Câmara prova alteração em resolução sobre distribuição de vias publicas para denominação

Publicado por: Brunara Ascencio - Assessora de Comunicação

Publicado em: 18 de novembro de 2014

Intuito é propor permuta entre os vereadores para a denominação e disciplinar prazo para a apresentação do Projeto de Lei.

O Projeto de Resolução 65/14, de autoria do vereador Nelson Luiz Benevenuto, que modifica os artigos 1º e 3º da resolução 45/14, que dispõe sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, foi aprovado em única discussão pelo Legislativo em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 17/11.

Os referentes artigos da resolução 45/14 dispõem que:

"Art. 1º. A distribuição de vias e logradouros públicos para denominação pelos Senhores Vereadores, obedecerá a sequência de seus nomes em ordem alfabética."

"Art. 3º. O Vereador terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Projeto de Lei competente, contados a partir do recebimento da via ou logradouro a ser denominado."

Com a aprovação da resolução 65/14, os artigos 1º e 3º da resolução 45/14 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. A distribuição de vias e logradouros públicos para denominação pelos Senhores Vereadores, obedecerá a sequência de seus nomes em ordem alfabética, podendo fazer permuta dessa ordem."

"Art. 3º. O Vereador terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Projeto de Lei competente, contados a partir do protocolo do mapa e croqui e Certidão do Cartório de Registro de Imóveis na Secretaria da Câmara Municipal".

Segundo o autor da proposta, o Projeto de Resolução "tem o intuito de propor permuta entre os Vereadores para a denominação de próprios, vias e/ou logradouros públicos e disciplinar prazo para a apresentação do Projeto de Lei para a denominação das mesmas". 

As demais disposições constantes da Resolução 45/14 permanecerão inalteradas.



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