Câmara dos Deputados aprova pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 30 de abril de 2015

Texto será analisado pelo Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 985/15, do deputado Domingos Neto (Pros/CE), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano. Como o projeto tramita em conjunto com o PL nº 3.187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605/98), de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.

Tempo de detenção

O texto original dobrava a pena atual e previa que o condenado perderia os benefícios sociais de diversos tipos, entre os quais os do Bolsa Família. Para o deputado Alessandro Molon, no entanto, o aumento da pena de detenção não traria a diminuição da prática. Já a pena de exclusão de programas sociais, para ele, seria preconceituosa e aumentaria a exclusão social.

Já o autor do projeto, deputado Domingos Neto, defendeu a retirada de benefícios sociais dos pichadores. "Não podemos deixar o governo financiar o crime. É isso que está acontecendo hoje. Pichador é uma forma de entrar no crime organizado", afirmou.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 985/15.



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