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Venda de produtos pela internet ou telefone poderá ter novas regras para incidência do ICMS

12 de novembro de 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 11/11, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, de autoria do Senado, que estabelece novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A propositura ainda precisa ser votada em segundo turno.

O ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro Estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o Estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% e 19%, dependendo do Estado, e o Fisco do Estado do comprador não recebe nada.

De acordo com a PEC, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino do bem ou serviço, da seguinte forma:
  • 2015: 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem;
  • 2016: 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem;
  • 2017: 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem;
  • 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem;
  • A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
A proposta também define que o recolhimento da diferença entre as alíquotas do ICMS será responsabilidade do remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.

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